Escolas e Cursos Certificados

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Cursos Certificados

Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre”, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Massagem, Estética, Beleza, Terapias Alternativas , Culinária, Corte & Costura, entre tantos outros.

Os “Cursos Livres” passaram a integrar a Educação Básica, como Educação Profissional, sendo a modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Não havendo exigência de escolaridade anterior.

A Lei nº 11.741/08, em seu Art. 42: “As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.”

São normatizações legais de Cursos Livres, ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999: “Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de profissionais poderão ser atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta”.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.